Vamos aqui deixar bem claro, que um bom designer é aquele que se adapta ao morador: O entrevista, estuda seus hábitos, necessidades e anseios, ajusta-se ao orçamento, tudo isso sem perder o próprio estilo. Mas vale lembrar também, que ninguém procura um profissional para impor suas vontades, deve haver um diálogo, senão, não seria necessária a contratação do mesmo.
O preço de um projeto varia de um profissional para outro, levando em consideração a complexidade do serviço oferecido - Que pode ir de uma simples redistribuição dos móveis, até um projeto completo - Respeitando sempre o valor mínimo por m² estipulado pela ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores) para projetos completos, que também varia de acordo com a área a ser trabalhada - Quanto maior a área, menor é o valor do m². Como por exemplo, um apartamento de 100m² no Rio de Janeiro tem como valor mínimo por m², R$ 75,00, que é o que muitos cobrariam, mas isso não é regra, eu conheço designers mais reputados que chegariam a cobrar R$500,00 por m² do mesmo apartamento. Outra forma de cobrança adotada por muitos profissionais, que não é o meu caso, é a cobrança por projeto, analisando sempre a complexidade e tamanho. E se o profissional reside longe do local onde o projeto vai ser executado, os gastos com o deslocamento também devem ser computados no valor do projeto.
Para calcular os valores da remuneração para a criação do projeto, que envolve estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo, toma-se como base o tamanho da obra em metros quadrados, o tipo de projeto (residencial, comercial e seus segmentos) e a quantidade de desenhos, estabelecendo-se um valor em reais pela metragem correspondente.
Já a Taxa de Administração de obra é calculada aplicando-se um percentual que varia de10% a 15%, aplicados sobre o valor de todos os produtos e serviços gastos para a sua realização.
Outras modalidades de remuneração são: a consulta cobrada por hora técnica e a visita à obra, também calculada por hora.
Alguns designers de interiores adotam como prática o recebimento de fornecedores uma remuneração denominada Reserva Técnica (RT) pela especificação de seus produtos e serviços. Essa prática é aprovada pela ABD, mas deve acontecer sob rígidas condições éticas e não implicar em qualquer prejuízo de ordem técnica ou econômica para o cliente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário